O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), em parecer nos autos do processo n° 0707880-70.2020.8.02.0001, posicionou-se pela suspensão da construção de barragens em vários municípios alagoanos em razão da ausência de estudos de impacto ambiental. O posicionamento da 17ª Promotoria de Justiça da capital, que ocorreu dentro da ação popular ajuizada por um parlamentar, foi acatado pelo Poder Judiciário.
Na condição de fiscal da lei, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca sustentou que, em minuciosa análise do processo, é possível constatar um estudo básico referente a apenas duas barragens, que são a de Alto Bonito e a de Genivaldo Moura, ambas no município de Delmiro Gouveia. No entanto, segundo ele, os recursos alocados pelo governo do estado correspondem a construção de 25 barragens ao todo, compreendendo os primeiros 65 km do canal do sertão, contemplando, além de Delmiro, as cidades de Pariconha e Água Branca: “Desse modo, entendemos que não há demonstração de estudo ambiental de todas as barragens, pelo que opino pelo deferimento do pedido subsidiário da inicial, no sentido de promover a realização de estudo de impacto ambiental aprofundado de toda a extensão da área que receberá as 25 (vinte e cinco) barragens”, posicionou-se o titular da 17ª Promotoria de Justiça.
Para a execução das referidas obras, de acordo com dados da ação popular, o Poder Executivo iria investir R$ 21.469.912,73 (vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e doze reais e setenta e três centavos), recursos que seriam oriundos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). E, para que esse valor pudesse ser empregado nos serviços, o estado teria que cumprir com todas as exigências previstas para apresentação de projeto a ser financiado pelo fundo, o que, pelo que foi explicado pelo autor da ação, não foi cumprido, faltando, inclusive, os estudos de impacto ambiental.
“A defesa do bem comum passa pela restauração da moralidade administrativa e a defesa do meio ambiente, violadas quando da aprovação da liberação do recurso de R$ 21.469.912,73 (vinte e um milhões quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e doze reais e setenta e três centavos) para a criação de ‘Sistema de Barragens para Mitigação das Secas no Sertão Alagoano’ com base em informações precárias de um pré-projeto sem a análise dos riscos ambientais e sem dados concretos do retorno do investimento público”, diz um trecho da manifestação.
O Ministério Público, para emissão de seu parecer, também levou em consideração os argumentos apresentados de que os danos ambientais na região do sertão alagoano poderiam ser grandes, uma vez que foi alegado que a “tecnologia que se pretende utilizar na construção das barragens é reconhecidamente obsoleta e ultrapassada, encontrando-se atualmente em desuso e que as barragens ou barramentos não são indicados para serem utilizadas em regiões com as condições edafoclimáticas do semiárido alagoano, haja vista o sério risco de salinização e altas taxas de evaporação”.
Com base nas argumentações apresentadas, tanto pelo MPAL quanto pelo autor da ação civil pública, o Poder Judiciário decidiu suspender as obras: “determino que não haja o início de qualquer obra de construção das 25 barragens no sertão alagoano, ou que se suspensa as obras já iniciadas, até sejam precedidas de estudos prévios de impacto ambiental e o devido licenciamento ambiental por parte do IMA e/ou IBAMA, a ser realizado em cada uma das 25 localidades, salvo no caso do órgão ambiental entender pela possibilidade de estudos em conjunto, de forma devidamente justificada e fundamentada, a quem compete o poder de fiscalizar antes, durante e depois, cabendo ao Estado de Alagoas requerer o estudo e licenciamento no órgão responsável, ao tempo em que concedo a tutela de urgência para que a presente sentença seja cumprida imediatamente”, sentenciou a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível da capital.