Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, na semana passada, contra o estado de Alagoas e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o Poder Judiciário acatou os argumentos apresentados pelo órgão ministerial e suspendeu, no último dia 6, o concurso previsto para acontecer no final deste mês. Na petição, o MPAL alegou que o certame para o cargo de policial penal não contemplava pessoas com deficiência, o que é uma exigência prevista em lei.
Na ação civil pública, os promotores de Justiça Stela Valéria Cavalcanti, Jamyl Gonçalves Barbosa e Norma Suely Tenório, titulares das 18ª, 20ª e 22ª Promotorias de Justiça da capital, explicaram que, antes da propositura da ACP, o Ministério Público chegou a expedir uma recomendação à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, orientando que o concurso contemplasse, como exige a lei, um percentual de vagas para as pessoas com deficiência. “O artigo 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, cumprindo a determinação constitucional inserida no art. 37, inciso VIII, ordena a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência”, explicou um trecho da ação.
“Na ocasião, o MPAL argumentou que o concurso em questão, embora visasse a seleção de servidores para o exercício de uma atividade bastante perigosa e potencialmente mais perigosa para pessoas com deficiência, era composto, dentre outras fases, por um teste de aptidão física e por uma inspeção de saúde, ambos eliminatórios, que constatariam, caso a caso, sem presunções ou preconceitos, a capacidade do candidato de cumprir as atribuições de agente penitenciário. No entanto, o estado alegou que o cargo não tinha função administrativa e que, por ser operacional, não poderia ser exercido por um deficiente”, esclareceu a promotora de Justiça Stela Cavalcanti.
O preconceito a ser combatido
Diante da negativa do poder público em cumprir a lei, o MPAL decidiu ajuizar a ação na semana passada. “É como dizer que a pessoa com deficiência, independentemente de sua efetiva condição física, pelo simples fato de portar uma deficiência, não tem condições de realizar atividades de segurança, mas apenas administrativas, mesmo tendo sido aprovada num teste de aptidão física rigoroso e idêntico ao aplicado aos demais candidatos. Isto é um absurdo”, pontuou a ACP.
Como o concurso prevê o preenchimento de 300 vagas, send0 210 para homens e 90 para mulheres, o que o Ministério Público requereu na ação é que o edital seja retificado, dando a devida previsão de 20% dos cargos para serem preenchidos por pessoas com deficiência.
“A compatibilidade da deficiência apresentada pelo aprovado e o exercício do cargo pleiteado vai ser auferida, de maneira mais aprofundada, durante o estágio probatório, nos termos previsto pelo Decreto n. 3.298/99”, argumentou o MPAL, pedindo, por fim, que as provas do certame, que aconteceriam no final deste mês de agosto, fossem suspensas até decisão judicial.
A decisão
Diante das alegações apresentadas pelo Ministério Público, o juiz Geraldo Tenório Silveira Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, acatou todos os argumentos postos pelo MPAL e decidiu pela suspensão do certame. “Defiro a liminar requerida na inicial para determinar a suspensão do concurso público para o provimento de vagas no cargo de agente penitenciário da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social até decisão de mérito desta demanda ou até que publiquem novo edital com a previsão de reserva de até 20% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência, além da consequente reabertura do período de inscrições”, determinou o magistrado.
Em caso de descumprimento, as autoridades responsáveis arcarão com multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).