O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) , por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (de Urbanismo), instaurou a Notícia de Fato nº 01.2022.00002221-0 pedindo que a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) preste esclarecimentos sobre projeto urbanístico, em andamento, na orla de Maceió, sem o cumprimento dos artigos contidos no Estatuto da Cidade que exige a participação da população para a construção das ideias e possíveis benefícios nas comunidades. Para o promotor de Justiça Jorge Dória, na atualidade, é inviável quaisquer investimentos sem que o poder público forneça as informações necessárias e permita a participação dos munícipes.
O titular da Promotoria de Justiça de Urbanismo faz-se esclarecer ressaltando que não há discordância do MPAL em relação a benfeitorias na capital, no entanto é possível, explica, que tudo ocorra em conformidade com as leis.
“Vale esclarecer que a manifestação do MP é para que a SMTT possibilite à comunidade conhecer melhor o projeto que está sendo implantado, como está nitidamente detalha o estatuto da cidade. Lá está escrito que o ordenamento da cidade requer uma gestão democrática e que tudo seja com a participação da população, das associações, até porque tudo é executado com os impostos pagos pelo cidadão e nada mais justo que ele seja informado e possa opinar na forma em que seu dinheiro é empregado”, afirma Dória.
O promotor também aproveita o momento para informar à população de Maceió que esse tipo de ação do MPAL serve para qualquer bairro, desde que a comunidade provoque a Promotoria de Justiça e se incomode com o que está em execução.
“Salientamos que a manifestação não é porque a obra está na Ponta Verde, nossa postura será da mesma forma em relação a outros bairros, sejam na área a ou área b, basta que nos procurem e questionem. Queremos apenas que seja cumprido o estatuto e que as pessoas, com o poder público, decidam juntos pelo que é melhor para qualquer localidade”, conclui.
Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade , criado com a Lei 10.257/2001, tem como foco garantir a participação das comunidades em processo de planejamento urbanístico. Ele diz em seu artigo 2º que “a política tem o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das ações sociais da cidade e da propriedade urbana”, seguindo diretrizes gerais.
Uma delas afirma que é indispensável uma gestão democrática onde a população ou sua representatividade, no caso as associações, participe efetivamente da formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Já a outra fala que é preciso que o Poder Público municipal para a execução de qualquer projeto convoque antes audiência pública para que nela sejam discutidos os processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança do cidadão.
Foto: Ascom Seminfra