Colégio de Procuradores
O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
Opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto dos seus integrantes, sobre matéria relativa a autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
Propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na lei orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
Aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;
Propor a Assembléia Legislativa a destituição do Procurador-Geral de Justiça, por 2/3 (dois terços) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, assegurada a ampla defesa;
Eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
Destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria absoluta dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, assegurada a ampla defesa;
Recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público.
Composição do Colégio de Procuradores
Lean Antônio Ferreira de Araújo
Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá
Walber José Valente de Lima
Dennis Lima Calheiros
Vicente Felix Correia
Eduardo Tavares Mendes
Marcos Barros Méro
Valter José de Omena Acioly
Denise Guimarães de Oliveira
Maurício André Barros Pitta
Isaac Sandes Dias
Sérgio Amaral Scala
Helder de Arthur Jucá Filho
Maria Marluce Caldas Bezerra
Kícia Oliveira Cabral Vasconcellos
Neide Maria Camelo da Silva