Conselho Superior
O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, ambos como membros natos, e por cinco Procuradores de Justiça, eleitos pelos integrantes da carreira, com os respectivos suplentes, também Procuradores de Justiça, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.
O Conselho Superior fiscaliza a atuação do Ministério Público, e zela pelos princípios da Instituição, exerce suas atividades nos termos da legislação pertinente de seu Regimento Interno.
São da competência do Conselho Superior:
A indicação ao Procurador-Geral de Justiça, por meio de lista tríplice, dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento;
Indicação do nome do membro mais antigo na entrância ou categoria, para remoção ou promoção por antiguidade; entre outras previstas na Lei Orgânica, em outras leis ou em ato normativo do Ministério Público.
Composição do Conselho Superior
Lean Antônio Ferreira de Araújo
Maurício André Barros Pitta
Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá
Marcos Barros Méro
Isaac Sandes Dias
Maria Marluce Caldas Bezerra
Kícia Oliveira Cabral Vasconcellos