Ouvidoria

Como órgão de controle interno, a Corregedoria-Geral procura estar sempre presente na dinâmica da instituição, velando pelo aperfeiçoamento dos relevantes serviços prestados pelos agentes ministeriais em prol da sociedade alagoana.

Qualquer pessoa pode apresentar suas dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao Ministério Público ou assuntos envolvendo fatos praticados por outros órgãos e agentes públicos ou privados, desde que, diante deles, o Ministério Público tenha legitimidade para agir.

Todas as demandas recebidas são minuciosamente analisadas pelo Ouvidor do Ministério Público do Estado de Alagoas e equipe técnica, que informará ao interessado as providências tomadas, ressalvadas as hipóteses em que o manifestante optar pelo anonimato.

Fique sabendo

  • O que é a Ouvidoria?

    A Ouvidoria é um órgão independente integrante do Ministério Público, e representa um canal permanente de comunicação e interlocução dos cidadãos e servidores com a Instituição, com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição e o fortalecimento da cidadania.

  • Quem é o Ouvidor?

    O Ouvidor do Ministério Público é um Procurador de Justiça, escolhido e designado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto aberto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, obedecido o mesmo procedimento. No desenvolvimento de suas atividades, conta com o auxílio de servidores do Ministério Público lotados na Ouvidoria.

  • Quais são os objetivos da Ouvidoria?

    • Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Ministério Público;
    • Manter a comunicação direta entre a sociedade e o Ministério Público;
    • Colaborar com o fortalecimento da cidadania;
    • Agir com transparência, presteza e eficiência
  • Quais são as atribuições da Ouvidoria?

    • Receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público;
    • Representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua competência ou, conforme o caso, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis;
    • Divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade;
    • Fazer registrar os expedientes protocolizados na Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, excetuados os casos em que a lei assegura o dever de sigilo.

Responsáveis

Dr. Eduardo Tavares Mendes
Ouvidor-Geral
Dr. Isaac Sandes Dias
Ouvidor-Geral Substituto
Heron Xavier Lins
Chefe da Secretaria

Expediente

(82) 2122-3512

ouvidoria@mpal.mp.br

7h30 às 13h30

Documentos e Publicações

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(82) 2122-3512

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PESSOALMENTE

Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, Poço, Maceió/AL.

Aviso

SÃO CRIMES

DENÚNCIA CALUNIOSA

(Art. 339 do Código Penal)

FALSA DENÚNCIA

(Art. 340 do Código Penal)

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Formulário

Como fazer

Visando à melhor apreciação da manifestação, é importante que o interessado forneça à Ouvidoria maior número de informações que detiver, tais como:

  • Completa identificação pessoal;
  • Descrição do fato;
  • Local, data e forma como o fato ocorreu;
  • A identificação dos envolvidos;
  • Se houver, indicação de meios de prova (documentos, testemunhas, entre outros).

Sua manifestação pode ter os seguintes objetivos:

CRÍTICA: manifestação que implica censura a ato, procedimento ou posição adotada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio de seus órgãos, agentes ou servidores públicos;

ELOGIO: manifestação em que os atributos, resultados ou outras características inerentes aos atos e procedimentos do Ministério Público do Estado de  Alagoas estão salientados e enaltecidos, independentemente de terem sido praticados por seus membros ou servidores;

INFORMAÇÕES: quando o interessado efetua a manifestação em busca de informações sobre questões pontuais ou generalidades relacionadas com a estrutura, órgãos e agentes públicos, os serviços, as atividades, os programas e os procedimentos específicos do Ministério Público do Estado do Estado de Alagoas, ou a respeito da maneira de praticar a defesa e a proteção de direitos coletivos. Em caso de direito coletivo, a Ouvidoria não pode adiantar posicionamentos jurídicos, apenas dar orientações quanto à forma de protegê-lo;

RECLAMAÇÃO: manifestação constituída de protesto ou reivindicação do manifestante sobre assunto relacionado aos serviços ou atividades do Ministério Público do Estado de Alagoas;

SOLICITAÇÃO: manifestação que solicita investigação ou providência por parte da Ouvidoria;

SUGESTÃO: manifestação de uma opinião com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de uma rotina administrativa, procedimento, postura ou atividade. Se a manifestação representar censura, deve ser classificada como crítica.