Ouvidoria
Como órgão de controle interno, a Corregedoria-Geral procura estar sempre presente na dinâmica da instituição, velando pelo aperfeiçoamento dos relevantes serviços prestados pelos agentes ministeriais em prol da sociedade alagoana.
Qualquer pessoa pode apresentar suas dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao Ministério Público ou assuntos envolvendo fatos praticados por outros órgãos e agentes públicos ou privados, desde que, diante deles, o Ministério Público tenha legitimidade para agir.
Todas as demandas recebidas são minuciosamente analisadas pelo Ouvidor do Ministério Público do Estado de Alagoas e equipe técnica, que informará ao interessado as providências tomadas, ressalvadas as hipóteses em que o manifestante optar pelo anonimato.
Fique sabendo
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é um órgão independente integrante do Ministério Público, e representa um canal permanente de comunicação e interlocução dos cidadãos e servidores com a Instituição, com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição e o fortalecimento da cidadania.
Quem é o Ouvidor?
O Ouvidor do Ministério Público é um Procurador de Justiça, escolhido e designado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto aberto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, obedecido o mesmo procedimento. No desenvolvimento de suas atividades, conta com o auxílio de servidores do Ministério Público lotados na Ouvidoria.
Quais são os objetivos da Ouvidoria?
- Contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelo Ministério Público;
- Manter a comunicação direta entre a sociedade e o Ministério Público;
- Colaborar com o fortalecimento da cidadania;
- Agir com transparência, presteza e eficiência
Quais são as atribuições da Ouvidoria?
- Receber, examinar e encaminhar representações, reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades e serviços desenvolvidos pelo Ministério Público;
- Representar, à vista de graves indícios de ocorrência dos fatos noticiados, diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público, nas hipóteses de sua competência ou, conforme o caso, aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis;
- Divulgar, permanentemente, seu papel institucional à sociedade;
- Fazer registrar os expedientes protocolizados na Ouvidoria, informando ao interessado sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, excetuados os casos em que a lei assegura o dever de sigilo.