Aviso
SÃO CRIMES
DENÚNCIA CALUNIOSA
(Art. 339 do Código Penal)
FALSA DENÚNCIA
(Art. 340 do Código Penal)
Preenchendo o formulário
Visando à melhor apreciação da manifestação, é importante que o interessado forneça à Ouvidoria maior número de informações que detiver, tais como:
- Completa identificação pessoal;
- Descrição do fato;
- Local, data e forma como o fato ocorreu;
- A identificação dos envolvidos;
- Se houver, indicação de meios de prova (documentos, testemunhas, entre outros).
Sua manifestação pode ter os seguintes objetivos:
CRÍTICA: manifestação que implica censura a ato, procedimento ou posição adotada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio de seus órgãos, agentes ou servidores públicos;
ELOGIO: manifestação em que os atributos, resultados ou outras características inerentes aos atos e procedimentos do Ministério Público do Estado de Alagoas estão salientados e enaltecidos, independentemente de terem sido praticados por seus membros ou servidores;
INFORMAÇÕES: quando o interessado efetua a manifestação em busca de informações sobre questões pontuais ou generalidades relacionadas com a estrutura, órgãos e agentes públicos, os serviços, as atividades, os programas e os procedimentos específicos do Ministério Público do Estado do Estado de Alagoas, ou a respeito da maneira de praticar a defesa e a proteção de direitos coletivos. Em caso de direito coletivo, a Ouvidoria não pode adiantar posicionamentos jurídicos, apenas dar orientações quanto à forma de protegê-lo;
RECLAMAÇÃO: manifestação constituída de protesto ou reivindicação do manifestante sobre assunto relacionado aos serviços ou atividades do Ministério Público do Estado de Alagoas;
SOLICITAÇÃO: manifestação que solicita investigação ou providência por parte da Ouvidoria;
SUGESTÃO: manifestação de uma opinião com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de uma rotina administrativa, procedimento, postura ou atividade. Se a manifestação representar censura, deve ser classificada como crítica.