Planejamento Estratégico2024-03-06T12:33:16-03:00

Planejamento Estratégico

A Assessoria de Planejamento, é a unidade institucional que tem por objetivo apoiar a Administração Superior do Ministério Público na tarefa de: “pensar no MPAL como um todo, favorecer sua integração e contribuir para que o mesmo seja uma organização cada vez mais eficiente e eficaz e que suas ações resultem num atendimento de excelência às demandas da sociedade”.

Porque um órgão público precisa de planejamento estratégico?

Porque um Planejamento Estratégico bem definido, que envolve todas as partes interessadas, além de fazer com que as metas sejam claras e conhecidas por todos, também proporciona maior integração e consciência dos resultados que a Instituição espera apresentar ao seu público alvo, que no caso do MP, é a sociedade.

O que é preciso para fazer um Planejamento Estratégico?

Primordialmente, o envolvimento de toda a Instituição e da sociedade, promovendo uma reflexão sobre os objetivos, missão, visão e valores da Instituição.

Responsáveis

Dra. Stela Valéria Soares de Farias CavalcantiAssessora de Planejamento e Gestão Estratégica
Thiago Alves da SilvaChefe da Seção de Gestão Estratégica
Alyson Elvis BalbinoChefe da Seção de Gerenciamento de Processos de Atividades
Renata Teixeira CavalcanteChefe da Seção de Escritório de Projetos Estratégicos

Hotsite

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Expediente

(82) 2122-3514

escritorio.projetos@mpal.mp.br

7h30 às 13h30

Plano Estratégico

PLANO GERAL DE ATUAÇÃO 2023-2026
PEI 2023-2029
PEI 2011-2022
PLANO PLURIANUAL 2016-2019
PLANO GERAL DE ATUAÇÃO 2016-2017

PROJETOS

VER TODOS

Gestão Estratégica

Responsável

Thiago Alves da SilvaChefe da Seção de Gestão Estratégica

Expediente

(82) 2122-3514

thiago.alves@mpal.mp.br

Cabe à Seção de Gestão Estratégica, setor vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, elaborar e executar, em conjunto com os demais setores, o Plano Estratégico do Ministério Público do Estado de Alagoas, acompanhando a execução das iniciativas estratégicas e o cumprimento das metas e avaliando os resultados e oportunidades de melhorias.

Metodologia:

A metodologia adotada para a elaboração e execução do Plano Estratégico 2011-2022 contempla, além das ferramentas de planejamento estratégico tradicionais, o emprego da metodologia de cenários prospectivos, que possibilita melhor análise e interpretação de informações relacionadas aos diversos atores e eventos, apontando possíveis mudanças de tendências e orientando as tomadas de decisões relacionadas à gestão estratégica de médio e longo prazos.

Comitê de Gestão Estratégica

MELHORAR O COMBATE AO CRIMEJosé Antônio Malta Marques
PROMOVER EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADEMaria Luísa Maia dos Santos
CAPACITAR MEMBROS E SERVIDORESCláudio José Brandão Sá
ADEQUAR OS RECURSOS E A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRAJamille Setton Mascarenhas
PROMOVER A DEFESA DO MEIO AMBIENTEJorge José Tavares Dória
MELHORAR O COMBATE AO CRIME ORGANIZADOHamilton Carneiro Júnior
PROMOVER EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADELucas Sachsida Junqueira Carneiro
CONSOLIDAR A GESTÃO ESTRATÉGICAStela Valéria Soares de Farias Cavalcanti
PROMOVER A DEFESA DA SAÚDE PÚBLICAMicheline L. T. Silveira dos Anjos
APRIMORAR A ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MPALAdriana Gomes Moreira dos Santos
DEFENDER A PROBIDADE NA GESTÃO PÚBLICAJosé Carlos Silva Castro
PROMOVER A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEUbirajara Ramos dos Santos
PROMOVER A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOSMax Martins de Oliveira e Silva
PROMOVER A DEFESA DA SAÚDE PÚBLICAPaulo Henrique Carvalho Prado – Substituto
APERFEIÇOAR A POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOASDilma Alves de Queiroz
PROMOVER A GARANTIA DA CIDADANIA PLENAMarluce Falcão de Oliveira
MELHORAR GESTÃO ADMINISTRATIVACarlos Eduardo Ávila Cabral
PROMOVER A INFRAESTRUTURAEdelzito Santos Andrade
APRIMORAR A COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DO MPALJanaína Ribeiro Soares

Fórum Nacional de Gestão – FNG

O Fórum Nacional de Gestão – FNG foi instituído pela Portaria CNMP-PRESI Nº 25, de 23 de março de 2012, e tem como objetivo promover o debate, estudo, análise, discussão harmonização, articulação e implementação de melhores práticas de gestão para suporte à atividade fim do Ministério Público brasileiro.

TITULARStela Valéria Soares Cavalcanti
SUPLENTEThiago Alves da Silva
SUPLENTERenata Oliveira Teixeira Cavalcante
SUPLENTEAlyson Elvis Balbino

PORTARIAS QUE DESIGNAM OS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O FNG

PGJ nº 343, de 30 de março de 2011

PGJ nº 336, de 11 de abril de 2013

Escritório de Processos

Responsável

Alyson Elvis BalbinoChefe da Seção de Gerenciamento de Processos de Atividades

Expediente

(82) 2122-3514

alyson.elvis@mpal.mp.br

TRANSPARÊNCIA

RESULTADOS ALCANÇADOS
DADOS GERAIS

O Escritório de Gerenciamento de Processos de Atividades – EGPA é o órgão responsável pela implementação da gestão por processos de atividades no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas. Vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – Asplage, o EGPA é tem a missão de difundir a metodologia e atuar como orientador.

Saiba mais

MAPA DE PROCESSO

APROVAÇÃO DE PROCESSOS DE ATIVIDADES

FORMULÁRIO – ESCRITÓRIO DE PROCESSOS

Modelo de Formulário

ATO NORMATIVO – PGJ 05/2014

Disciplina a atuação do Escritório de Gerenciamento de Processos de Atividades do Ministério Público do Estado de Alagoas.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no art. 9°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 15/96, ao considerar:

I – A relevância da implementação da gestão por processos de atividades, contemplada pelo Plano Estratégico Institucional 2011-2022 (Objetivo 8, Iniciativa Estratégica 8.2.7);

II – A necessidade de padronização dos processos de atividades em âmbito institucional;

III – A importância do contínuo aprimoramento da gestão do Ministério Público.

RESOLVE

Art. 1° O Escritório de Gerenciamento de Processos de Atividades (EGPA), vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Asplage), terá sua atuação disciplinada neste Ato.

Art. 2° O funcionamento do EGPA será baseado nas seguintes definições:

I – Atividade: ação executada, em sentido amplo, compreendendo a atividade própria do Ministério Público e a atividade administrativa;

II – Dono do Processo: setor ou órgão de execução responsável pelo desenho, desempenho final e prestação de contas acerca da execução da atividade;

III – Processo de trabalho: conjunto de atividades logicamente interligadas que podem envolver pessoas, equipamentos, procedimentos e informações, transformando entradas em saídas, agregando valor e produzindo resultados.

IV – Modelagem de processo: sequência de atividades envolvidas na criação de representações de um processo que apresenta uma perspectiva linear dos processos finalísticos (área fim), de suporte (área meio) e de gestão do Ministério Público.

Art. 3° O EGPA terá a atribuição de fomentar e orientar tecnicamente as iniciativas de mapeamento e redesenho de processos de atividades no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Art. 4° Todos os membros e servidores podem identificar e propor a padronização de processos de atividades.

Parágrafo único. O responsável pela propositura de padronização de processo de atividade (Dono do Processo), deve elaborar a documentação nos moldes disponibilizados pela EGPA.

Art. 5° O Procurador-Geral de Justiça, após análise técnica do EGPA, endossada pela Asplage, não decidindo pela rejeição e consequente arquivamento, homologará o novo processo de atividade ou o redesenho de processo de atividade em curso.

Parágrafo único. Em relação aos processos de atividade da área finalística do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, antes de decidir, poderá ouvir a opinião do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 6° Os processos de atividade homologados pelo Procurador-Geral de Justiça, observada a independência funcional dos membros do Ministério Público quanto aos processos de atividade da área fim, serão considerados normas internas cogentes.

Parágrafo único. A não observância dos processos de atividade homologados será considerada error in procedendo, configurando infração administrativa disciplinar.

Art. 7° A homologação dos processos de atividade seguirá o procedimento previsto no Anexo deste Ato.

Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

EGPA TEM COMO PRINCIPAIS RESPONSABILIDAES

Definir métodos, modelos e projetos para as iniciativas de gerenciamento de processos de atividades;

Desenvolver e difundir a cultura orientada a processos (CBOK);

Divulgar conhecimentos adquiridos com as iniciativas de BPM;

Provocar a melhoria e inovação dos processos de atividades;

Manter uma arquitetura de processos de atividades;

Apoiar os donos dos processos de atividades no trabalho de melhoria;

Mensurar o desempenho dos processos.

Não cabe ao EGPA, diretamente, a melhoria e a gestão cotidiana dos processos de atividade do Ministério Público. Em conformidade com o Ato PGJ n. 05/2014, os servidores e setores interessados (donos do processo) realizam a tarefa, com o apoio do EGPA.

MANUAL DE ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL

Manual – clique para baixar

Escritório de Projetos

Responsável

Renata Teixeira CavalcanteChefe da Seção de Escritório de Projetos Estratégicos

Expediente

(82) 2122-3514

renata.teixeira@mpal.mp.br

Documentos e Publicações

O Escritório de Projetos Estratégicos é a unidade, ligada à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, que oferece suporte à elaboração, ao gerenciamento e à execução de programas e projetos no âmbito do MPAL. No Escritório de Projetos estão centralizadas as informações referentes ao conjunto de programas/projetos da instituição. No contexto atual de execução do Plano Estratégico MPAL 2011-2022, o Escritório de Projetos funciona como elo entre as estratégias e os projetos a serem implementados, contribuindo para:

  • Desenvolvimento das equipes dos projetos;
  • Difusão da metodologia adotada (PMBOK);
  • Visibilidade do andamento dos trabalhos;
  • Adequação das ações ao Plano Estratégico e ao PPA;
  • Padronização dos procedimentos;
  • Centralização das informações referentes aos programas e projetos;
  • Acompanhamento do cumprimento dos prazos;
  • Foco em resultados;
  • Registro das “lições aprendidas” com os projetos executados.

Saiba mais

FLUXOGRAMA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Processamento para aprovação de projetos

ATO PGJ Nº. 14/2014

Dispõe sobre a gestão de projetos estratégicos no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas no art. 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 15/96, ao considerar a necessidade de alcançar os objetivos do Plano Estratégico do Ministério Público, por meio dos Planos Gerais de Atuação e de projetos estratégicos destinados a viabilizar o cumprimento das metas institucionais:

RESOLVE

Art. 1º Os procedimentos a serem observados na proposição e na gestão dos projetos estratégicos no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas observarão o previsto neste Ato.

Parágrafo único. Os projetos estratégicos serão sempre temporários, planejados com características singulares e coordenados de modo a alcançar objetivos específicos.
Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:
I – projeto estratégico: iniciativa vinculada à missão, à visão e aos objetivos estratégicos, com a possibilidade de envolver mais de uma unidade, o que pode exigir maior coordenação e articulação entre setores diversos para o alcance dos objetivos;
II – termo de abertura de projeto (TAP): instrumento a ser utilizado na formalização de um novo projeto estratégico, para ser submetido ao Procurador-Geral de Justiça (Decisor Estratégico);
III – declaração de escopo: instrumento utilizado para a completa pormenorização do projeto estratégico aprovado, contendo inclusive a estrutura analítica do projeto (EAP);
IV – gestor ou gerente do projeto: membro ou servidor que coordenará os trabalhos relacionados ao projeto estratégico;
V – responsável pelo objetivo estratégico: membro ou servidor integrante do Comitê de Gestão Estratégica, incumbido de acompanhar os projetos estratégicos relacionados ao objetivo de sua alçada, assim como os indicadores correspondentes;
VI – Comitê de Gestão Estratégica: órgão que congrega os responsáveis pelos objetivos estratégicos, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça.
§1º O Comitê de Gestão Estratégica funcionará nos termos do Ato PGJ n. 04/2013 e suas eventuais alterações.
§2º As questões relativas aos projetos estratégicos na área de tecnologia da informação (TI) deverão ser decididas pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação – CETI/MPAL.

Art. 3º Compete ao Procurador-Geral de Justiça (Decisor Estratégico):
I – estabelecer as diretrizes para a gestão de projetos estratégicos;
II – decidir sobre:
a) aprovação e alteração de projetos estratégicos de toda natureza;
b) suspensão ou cancelamento de projetos estratégicos;
c) proposições referentes a acréscimos de custo;
III – firmar os termos de aceite das entregas dos projetos estratégicos;
IV – homologar os encerramentos dos projetos estratégicos.

Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica, além das atribuições previstas no Ato que o instituiu:
I – propor alterações na priorização de projetos estratégicos, ações e iniciativas vinculados ao Plano Estratégico Institucional;
II – avaliar o portfólio de projetos estratégicos com vistas a assegurar o alinhamento com o Plano Estratégico do Ministério Público brasileiro, elaborado com a participação de todas as unidades da Instituição, sob a coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
III – solicitar a suspensão ou o cancelamento de projetos estratégicos;
IV – opinar sobre eventuais alterações de escopo, tempo e custo de projetos estratégicos;

Art. 5º Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Asplage):
I – assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas matérias relacionadas aos seguintes temas: planejamento e gestão estratégica, gestão de projetos estratégicos e gestão por processos de atividades;
II – viabilizar o funcionamento do Comitê de Gestão Estratégica;
III – auxiliar tecnicamente a elaboração de projetos estratégicos, a partir de provocação do interessado;
IV – manifestar-se tecnicamente acerca de propostas de projetos submetidos à consideração do Procurador-Geral de Justiça;
V – analisar a documentação dos projetos estratégicos, assegurando que seja consistente, coerente e completa;
VI – supervisionar a execução dos projetos estratégicos aprovados, zelando pela observância das melhores práticas em gerenciamento de projetos;
VII – propor a suspensão ou o cancelamento de projeto estratégico que esteja sendo executado em desacordo com a documentação aprovada;
VIII – analisar os relatórios de encerramento, validando os resultados e registrando as lições aprendidas, para o contínuo aperfeiçoamento do Escritório de Projetos;
IX – prestar orientação técnica aos gerentes de projetos e aos integrantes do Comitê de Gestão Estratégica;
X – propor ao Procurador-Geral de Justiça, até o final de julho de cada ano, a destinação de recursos orçamentários para a execução de projetos estratégicos no ano seguinte;
XI – manifestar-se tecnicamente sobre as propostas de alteração de custo, prazo ou escopo, submetendo a matéria à aprovação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º Compete ao Escritório de Projetos Estratégicos:
I – receber os termos de abertura dos projetos estratégicos e emitir análise prévia;
II – auxiliar tecnicamente as equipes dos projetos estratégicos na elaboração dos documentos necessários, com a utilização dos formulários pré-aprovados;
III – difundir a metodologia de gerenciamento de projetos estratégicos;
IV – zelar pela vinculação dos projetos estratégicos aos planos de longo, médio e curto prazo do Ministério Público do Estado de Alagoas;
V – armazenar e manter atualizada as informações acerca dos programas e dos projetos estratégicos da Instituição;
VI – registrar as lições aprendidas e possibilitar a sua repercussão em outros projetos e como boas práticas;
VII – disponibilizar formulários e outras ferramentas que auxiliem na elaboração, execução e controle dos projetos estratégicos;
VIII – mediar a interlocução entre os gerentes dos projetos estratégicos e o Decisor Estratégico;
IX – instar os gerentes dos projetos estratégicos ao cumprimento dos prazos pactuados, das entregas planejadas, dos relatórios previstos e das demais prestações estabelecidas na declaração de escopo;
X – apresentar ao Decisor Estratégico, sempre que necessário ou quando solicitado, relatório panorâmico da situação dos programas e dos projetos estratégicos em execução ou já executados.

Art. 7º Compete ao gerente do projeto:
I – elaborar o termo de abertura (TAP) e a declaração de escopo do projeto;
II – propor os recursos materiais e humanos, as contratações e os treinamentos necessários para a realização do projeto;
III – realizar, com o suporte técnico do Escritório de Projetos Estratégicos, a reunião de abertura e a necessária interlocução com os envolvidos no projeto;
IV – atuar de forma a garantir que o projeto seja executado dentro do prazo, do orçamento e de acordo com as especificações definidas (escopo);
V – demandar as providências e os materiais necessários para a realização dos trabalhos de acordo com as especificações aprovadas;
VI – controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos, adotando a metodologia e as ferramentas próprias para a gestão de projeto, tendo como referência as orientações técnicas repassadas pela Asplage;
VII – identificar e gerenciar os riscos do projeto;
VIII – tomar providências corretivas e, caso necessário, pleitear o ajuste do termo de abertura do projeto (TAP) ou da declaração de escopo (DE);
IX – reportar-se à Asplage e ao responsável pelo objetivo estratégico correspondente, prestando as informações sobre o andamento dos trabalhos e alertando acerca das dificuldades detectadas;
X – encaminhar à Asplage, periodicamente, relatórios parciais de execução do projeto;
XI – encerrar o projeto, validando as entregas com os envolvidos e consolidando as lições aprendidas.
Art. 8º A gestão dos projetos estratégicos deverá observar, sequencialmente, as seguintes etapas:
I – elaboração do termo de abertura do projeto (TAP);
II – análise prévia do Escritório de Projetos e manifestação da Asplage;
III – aprovação do projeto pelo Procurador-Geral de Justiça;
IV – Designação da equipe do projeto, com a indicação de quem será o seu gerente;
V – elaboração da declaração de escopo;
VI – execução e acompanhamento do projeto, com envio de relatórios parciais;
VII – gerenciamento de eventuais mudanças no projeto;
VIII – encerramento do projeto.

Art. 9º O termo de abertura do projeto poderá ser elaborado por qualquer agente público vinculado ao Ministério Público do Estado de Alagoas, devendo o responsável pelo objetivo estratégico endossar a iniciativa e indicar o gerente do projeto.

Parágrafo único. O termo de abertura do projeto será enviado ao Escritório de Projetos pelo interessado, para análise de sua viabilidade, devendo conter:
I – a descrição completa do projeto;
II – o objetivo estratégico impactado e a contribuição para o seu alcance;
III – a estimativa de recursos e tempo necessários à execução do projeto;
IV – o endosso do responsável pelo objetivo estratégico e a indicação do gerente do projeto.

Art. 10 Recebido o termo de abertura, com o endosso do responsável pelo objetivo estratégico, a Asplage poderá solicitar novas informações ou eventuais retificações ao interessado, antes de se manifestar conclusivamente.

Art. 11 A Asplage encaminhará o termo de abertura do projeto, acompanhado de pareceres e manifestações, para apreciação do Procurador-Geral de Justiça, que decidirá pela aprovação ou não do projeto.

Art. 12 Aprovado o termo de abertura, será providenciada a publicação do seu extrato, que deverá conter:
I – o nome do projeto;
II – a descrição do projeto;
III – o objetivo impactado e as iniciativas estratégicas contempladas;
IV – o nome do gerente do projeto e do responsável pelo objetivo estratégico;
V – o prazo de execução do projeto.

Art. 13 Com a aprovação do termo de abertura do projeto estratégico pelo Procurador-Geral de Justiça, que imediatamente designará toda a equipe, terá a mesma 30 (trinta) dias para elaborar a declaração de escopo, podendo solicitar à Asplage, fundamentadamente, a prorrogação desse prazo.

Art. 14 A declaração de escopo deverá ser analisada pela Asplage e remetida ao Procurador-Geral de Justiça para conhecimento.

Art. 15 A execução e o controle do projeto devem ser pautados pelas disposições previstas na declaração de escopo, devendo o gerente do projeto manter contato permanente com a Asplage.

Parágrafo único. A periodicidade do envio de informações sobre a situação do projeto à Asplage é bimestral, salvo se outro prazo for expressamente pactuado.

Art. 16 Em relação aos projetos em que será necessária a adesão dos órgãos de execução interessados (projetos por adesão), será observado o seguinte:
I – será fixado o período de manifestação, não sendo aceitas adesões posteriores à data preestabelecida;
II – as adesões serão feitas por Procuradoria ou Promotoria de Justiça, devendo o membro do Ministério Público que suceder o colega que se manifestou pela adesão decidir se será dado prosseguimento ao projeto;
III – salvo se fizerem parte da equipe do projeto, especificamente designada pelo Procurador-Geral de Justiça para esse fim, os membros do Ministério Público que aderirem à iniciativa estratégica não farão jus a qualquer contraprestação pecuniária;
IV – a Corregedoria Geral do Ministério Público poderá incentivar a participação e gerar estatísticas acerca da adesão e do desempenho de membros do Ministério Público em projetos estratégicos, observada a independência funcional dos órgãos de execução;
V – a critério do Conselho Superior do Ministério Público, a adesão e o desempenho de membros do Ministério Público em projetos estratégicos poderão ser considerados para efeito de aferição de merecimento na carreira;
VI – aplicam-se aos projetos estratégicos por adesão as demais disposições deste Ato.

Art. 17 Os casos não previstos neste Ato serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 18 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.