GAECO2022-10-11T09:04:14-03:00

GAECO

O GAECO tem a atribuição para oficiar representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios e processos destinados a identificar e reprimir as organizações criminosas, em todas as fases da persecução penal, inclusive audiências, até decisão final.

§ 1°. A atribuição abrange também a apuração e repressão dos crimes que se tornem conhecidos no decorrer das investigações.

§ 2°. O inquérito policial e o processo em andamento sobre crime que se esclareça originário de organização criminosa permanecerá na esfera de atribuição do Órgão do Ministério Público que nele oficia, o qual atuará de forma integrada com o Grupo de Atuação Especial, para obtenção e fornecimento de dados, informações e outros elementos de prova.

§ 3°. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Grupo de Atuação Especial poderá, se necessário, oficiar, juntamente com o Promotor de Justiça com atribuição para o caso, mediante prévio consentimento deste, no inquérito policial ou processo em andamento.

§ 4°. O processo iniciado através de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial, com base em peças de informação ou procedimento investigatório próprio, será distribuído entre os integrantes da Promotoria de Justiça Criminal. que passará a oficiar, em conjunto, nos autos.

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