Defesa do Idoso
As Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência atuam na defesa dos direitos transindividuais de idosos e de pessoas com deficiência.
A Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e a legislação federal sobre a temática da pessoa com deficiência (Leis nº 7.853/89, 10.048/00, 10.098/00, dentre outras) conferiram ao Ministério Público a tutela dos interesses transindividuais dos idosos e das pessoas com deficiência, assim como a atuação em casos individuais de idosos que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Criado pela Resolução n. 1.766/2012, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção do Idoso e da Pessoa com Deficiência desenvolve suas atividades auxiliando a atuação do Promotor de Justiça para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, faceta própria de tutela coletiva, e na efetivação dos direitos individuais indisponíveis nos casos dos idosos em situação de risco.
Atribuições:
Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência.
Desempenham, a tutela individual do idoso em situação de risco social, à qual implica a aplicação de medidas protetivas e a propositura de demandas diversas, como as ações de interdição, de registro tardio e de alimentos.