Defesa do Idoso

As Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência atuam na defesa dos direitos transindividuais de idosos e de pessoas com deficiência.

A Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e a legislação federal sobre a temática da pessoa com deficiência (Leis nº 7.853/89, 10.048/00, 10.098/00, dentre outras) conferiram ao Ministério Público a tutela dos interesses transindividuais dos idosos e das pessoas com deficiência, assim como a atuação em casos individuais de idosos que estejam em situação de risco ou vulnerabilidade social.

Criado pela Resolução n. 1.766/2012, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção do Idoso e da Pessoa com Deficiência desenvolve suas atividades auxiliando a atuação do Promotor de Justiça para a efetivação dos direitos transindividuais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, faceta própria de tutela coletiva, e na efetivação dos direitos individuais indisponíveis nos casos dos idosos em situação de risco.

Atribuições:

Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência.

Desempenham, a tutela individual do idoso em situação de risco social, à qual implica a aplicação de medidas protetivas e a propositura de demandas diversas, como as ações de interdição, de registro tardio e de alimentos.

Áreas de Atuação

ATIVIDADE POLICIAL
CONSUMIDOR
DEFESA DO IDOSO
FUNDAÇÕES
INFÂNCIA E JUVENTUDE
MEIO AMBIENTE
SAÚDE PÚBLICA

EMPRESARIAL 203 OFFICES

SALA 506

(82) 2122-3640

pj.26capital@mpal.mp.br

Segunda a Sexta: 7h30 às 13h30
Av. Dom Antônio Brandão, 203, Farol, Maceió – AL, CEP: 57051-000