Meio Ambiente
A Constituição da República consagrou a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de protegê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, ao Ministério Público foi atribuída a titularidade da ação penal pública e a função de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente.
Atribuições:
Com o apoio dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o MP se dedica à proteção do meio ambiente natural, apurando o uso indevido dos recursos hídricos, de agrotóxicos e de produtos controlados, promovendo medidas de proteção da flora, da fauna e de áreas especialmente protegidas, além do acompanhamento e controle de atividades potencialmente poluidoras e enfrentamento da poluição em geral.
Atua ao lado ou fiscalizando as atividades dos demais órgãos públicos, o MP é hoje um dos grandes personagens na tutela do meio ambiente, seja chamando poluidores à responsabilidade, seja interagindo e promovendo a interlocução com os setores sociais, econômicos e o poder público.
Atua o MP na tutela do patrimônio cultural, promovendo medidas de proteção dos bens tombados e daqueles reconhecidos como parte integrante do patrimônio arquitetônico, histórico, arqueológico, natural e simbólico da sociedade.
O MP também exerce importante papel no ordenamento do território urbano, verificando o cumprimento das normas urbanísticas, em especial quando da ocupação de áreas de risco, do parcelamento ilegal do solo e buscando assegurar a efetiva participação popular.
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